Na espera da sanção presidencial, as mudanças do Simples Nacional que já foram aprovadas pelo legislativo trarão grandes e importantes mudanças para as empresas. Principalmente os prestadores de serviços.
Com as mudanças, poderão aderir ao sistema simplificado de tributação as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.
Outro ponto importante é que o Simples Nacional passa a adotar tabelas progressivas, nas quais o acréscimo de tributação somente se dá com relação ao valor que ultrapassar a faixa de tributação. Prevendo uma “faixa de transição” entre o Simples Nacional e o regime do Lucro Presumido, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Além disso, diversas atividades passam a ser tributadas pela Tabela III do Simples Nacional (mais benéfica) e haverá a possibilidade de realizar parcelamentos com prazos maiores, sendo realizados em até 120 parcelas.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”.
O único ponto negativo dessa mudança é que ela só terá validade a partir de 2018.